A partir de 1 de novembro, as inspeções automóveis vão ser mais exigentes, contando até com o surgimento de novas deficiências. Fique a saber o que muda.
A decisão resulta da deliberação n.º 723/2020 do Conselho Diretivo do IMT e significa que a partir do dia 1 de novembro as regras das inspeções automóvel serão mais apertadas.
De acordo com um comunicado divulgado pelo IMT, “o quadro de classificação de deficiências das inspeções técnicas de veículos foi alterado” e visa ir ao encontro da diretiva 2014/45/UE que tem como objetivo harmonizar em toda a União Europeia as verificações efetuadas nas inspeções e a forma como é atribuído o grau de deficiência aos problemas encontrados.
Assim, segundo o IMT, será possível “um reconhecimento mútuo das inspeções realizadas nos vários países”.
Mas afinal o que muda?
Para começar, foram introduzidos dois novos tipos de deficiências. Um refere-se à alteração do número de quilómetros entre inspeções e o outro visa controlar as operações de recall relacionadas com questões de segurança ou de proteção do ambiente (ou seja, verificar se o modelo foi alvo desse recall).
- O controlo de alteração do nº de quilómetros entre inspeções no sentido de precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados. Ou seja, será anotada esta informação na ficha de inspeção que se manterá como informação obrigatória nas inspeções subsequentes.
- O controlo das necessárias operações de recall quando estão envolvidas questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente.
Já quanto às restantes alterações, deixamos-lhe aqui a lista:
- Desdobramento de todas as deficiências detetadas, detalhando a sua definição para que sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam facilmente compreensíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados;
- Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos híbridos e elétricos;
- Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;
- Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);
- Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Diretiva.
Se estas alterações se vão traduzir num maior número de chumbos nas inspeções automóvel só tempo o dirá. No entanto, o mais provável é que venham a ajudar com as famosas fraudes de adulteração de quilómetros.
(Fonte: razaoautomovel.com)