Foi hoje publicada a Portaria n.º 80-A/2020 Regula o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos
Nos termos previstos no mencionado artigo 4.º, n.º 1, do Decreto -Lei n.º 10 -C/2020, de 23 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte:
1 — As entidades gestoras encerram os centros de inspeção, mantendo -se o atendimento para a prestação dos serviços essenciais, mediante marcação.
2 — As entidades gestoras informam o IMT, I. P., de quais são os centros de inspeção que,
até ao dia 30 de junho de 2020, asseguram a prestação dos serviços essenciais.
3 — São serviços essenciais os serviços de inspeção que têm obrigatoriamente de serem realizados, por marcação, referentes aos seguintes veículos:
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4);
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
e) Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;
f) Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;
g) Inspeções extraordinárias para reaver documentos;
h) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para
deslocação autorizada;
i) Automóveis utilizados no transporte escolar.
O Centro de Inspeção Cental – Centro Técnico Automóvel Lda. Tem implementado um sistema de marcação até ao dia 30 de Junho, para dar cumprimento ao disposto desta medida pelos contatos: 273312976 – 968493898 pelo e-mail geral@cental.pt, ou através do nosso site www.cental.pt
A Gerência:
João Manuel Rodrigues Martins