Foi publicada a Portaria n.º 90/2020, de 9 de abril, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que veio estabelecer o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos.
O n.º 3 da Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, passa a ter a seguinte redação:
a) Automóveis pesados de passageiros;
b) Automóveis pesados de mercadorias;
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg;
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
e) Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;
f) Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;
g) Inspeções extraordinárias para reaver documentos;
h) Automóveis ligeiros de passageiros, utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
i) Automóveis utilizados no transporte escolar;
j) Quaisquer veículos que se deveriam ter a apresentado a inspeção antes de 13 de março de 2020.
*A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Centro de Inspeção Cental – Centro Técnico Automóvel Lda. Tem implementado um sistema de marcação até ao dia 30 de Junho, para dar cumprimento ao disposto desta medida pelos contatos: 273312976 – 968493898 pelo e-mail geral@cental.pt, ou através do nosso site www.cental.pt
Nota: A Cental está a cumprir os serviços essenciais, e adotando as medidas de autoproteção de extrema importância para todos.
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Juntos vamos conseguir!
A Gerência:
João Manuel Rodrigues Martins